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Mesa Diretora

Regimento Interno – DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 5. – A Mesa da Câmara se compõe da Presidente, Vice-Presidente, do Primeiro Secretário, e do Segundo Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.
§ 1. Na Constituição da Mesa é assegurado tanto quanto possível a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa.
§ 2. – Na ausência dos membros da Mesa, o Vereador mais votado dentre os presentes assumirá a Presidência.
Art. 6. – Compete à Mesa, além das atribuições consignadas na Lei Orgânica Municipal e neste Regimento Interno, ou dele implicitamente resultante a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos.