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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno Art. 14 - São atribuições do Primeiro Secretário:

I-constatar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão confrontando-a com o livro de

II. - fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III- ler a ata e o expediente;

IV-fazer as inscrições dos oradores;

V-superintender a relação da ata assinando-a juntamente com o Presidente e o Segundo

VI- redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

VII-assinar com Presidente e o Segundo Secretário os atos da Mesa;

VIII-auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da Secretaria e, junto com os demais da mesa Diretora, manter a observância preceitos regimentais;

LX-assinar e despachar matéria do expediente que lhe forem distribuídos pelo Presidente;