Regimento Interno Art. 14 - São atribuições do Primeiro Secretário:
I-constatar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão confrontando-a com o livro de
II. - fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III- ler a ata e o expediente;
IV-fazer as inscrições dos oradores;
V-superintender a relação da ata assinando-a juntamente com o Presidente e o Segundo
VI- redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII-assinar com Presidente e o Segundo Secretário os atos da Mesa;
VIII-auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da Secretaria e, junto com os demais da mesa Diretora, manter a observância preceitos regimentais;
LX-assinar e despachar matéria do expediente que lhe forem distribuídos pelo Presidente;