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Papel do Vereador

Regimento Interno Art. 42 – São obrigações e deveres do Vereador:
I – desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens no ato da posse;
II – obedecer as normas regimentais, quanto ao uso da palavra;
III – participar de todas discussões e deliberações de Plenário;
IV-encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
Art. 43-Se qualquer Vereador cometer, no Plenário, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências:
I- advertência pessoal;
II-advertência em Plenário;
III- cassação da Palavra;
IV-determinação para retirar-se do Plenário;
§ Único – Para manter a ordem no recinto da Câmara, o Presidente pode solicitar a força necessária;