Regimento interno Art. 12-0 Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe privativamente as funções administrativas diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.
§ 1. - Compete ao Presidente, nas atividades internas da Câmara:
1) presidir as sessões, abrir, suspender, levantar e encerrá-las;
2) fazer ler a ata e o expediente;
3) conceder licença aos Vereadores, para tratamento de saúde ou de interesse particular,
4) conceder a palavra aos Vereadores;
5) interromper o orador que se desviar da questão ou faltar à consideração à Câmara Municipal ou a qualquer de seus membros e, em geral, aos chefes dos poderes públicos, advertindo-o em caso de insistência, retirando-lhe a palavra;
6) procede de igual modo, quando fizer pronunciamento que contenha ofensa às instituições nacionais, propaganda de guerra, de subversão de ordem política e social de preconceito de raça religião ou classe, ou que configure crime contra o honra ou incitamento a prática de delito de qualquer natureza. regimentais;
7) determinar ou não apanhamento de discurso ou aparte pelo secretário, quando anti-
8) convidar o Vereador para retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;
9) chamar a atenção do orador ao se esgotar o tempo a que tem direito;
10) decidir soberanamente as questões de ordem e as reclamações;
11) submeter à discussão e à votação da matéria para este fim destinada;
12) anunciar a ordem do Dia e o número de Vereadores presentes;
13) anunciar o resultado da votação;
14) fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção a ordem do Dia da sessão seguinte;
15) dar conhecimento de convocação de sessões extraordinárias e solenes, nos termos deste Regimento;
16) determinar, em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário, verificação de presença;
17) distribuir proposições às Comissões;
18) deixar de aceitar qualquer proposição que incorra nas falhas previstas no artigo 71;
19) mandar arquivar o relatório ou o parecer de Comissão Especial de Inquérito que não haja concluído por projeto;
20) despachar os requerimentos tanto verbais como escritos, submetidos à sua apreciação;
21) designar a vista da indicação partidária, os membros das Comissões;
22) designar, na ausência dos membros das Comissões, os substituto ocasional, observada a indicação partidária;
23) declarar a perda de lugar de membros das Comissões, quando incidirem no número de faltas previstas;
24) convocar reunião extraordinária de Comissão para apreciar proposições em regime de urgência;
25) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação e a convocação para comparecimento à Câmara;
26) zelar pelos prazos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
27) assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e expediente da Câmara;
28) organizar a ordem do Dia, das sessão subsequente;
30) promulgar as Leis e Resoluções da Câmara e as Leis que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos vetos tenham sido rejeitados;
31) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e seus suplentes;
32) decretar a extinção e a cassação de mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
33) manter a ordem dos trabalhos;
34) efetuar concorrência pública ou administrativa para todas as compras e serviços da Câmara, de acordo com as determinações legais;
35) nomear, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder- lhes férias, licença, abonos de faltas, aposentadoria e acréscimos de vencimentos por Lei promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal.
36) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos na Câmara;37) licenciar-se quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;
Art. 13- Ao Presidente é facultado oferecer proposições à consideração do Plenário, mas para discuti-las deverá afastar-se da Presidência, enquanto se tratar do assunto proposto.
§1.- O Presidente só poderá votar nos casos de empate, na eleição da Mesa, e quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal;
§ 2. - No exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou aparteado.
§ 3. O Presidente não poderá fazer parte de qualquer Comissão Permanente ou Temporária.
§4.- Compete ao Presidente, nas atividades externas da Câmara:
1) agir em nome da Câmara, mantendo todos contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades, com as quais a Câmara deve ter relações;
2) representar socialmente a Câmara ou delegar poderes às Comissões de representação;
3) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos garantidos as inviolabilidades a respeito devidos aos seus membros;
§ 5.- Compete ao Presidente, juntamente com o Primeiro Secretário, baixar normas regulamentares dos Órgãos, repartições e serviços da Secretaria da Câmara municipal;
§ 6. Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário;
§ 7.° - Deverá o Presidente conformar-se com a decisão soberana do Plenário e cumpri- la fielmente, sob pena de destituição;
§ 8.- Compete ainda o Presidente, exercer temporariamente o Poder Executivo do Município, em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos;