Presidente: Ubirazilda Neri Prudente Arantes
Relator: Hercules Romano Oliveira Lima
Membro: Lindon Jhonso Domingos do Carmos
Competência
Regimento Interno Art. 23 – Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, emitir parecer sobre os processos atinentes à realização de Obras e serviços prestados pelo Município.