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Comissões

Presidente: Leon Barcelos de Urzedo
Relator: Valdeir Alves de Souza
Membro: Nelson Vieira dos Santos

Competência

Regimento Interno Art. 20 Compete à Comissão Justiça e Redação manifestar-se sobre os assuntos
entregue à sua apreciação, ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical, lógico e quanto à
técnica legislativa, quando solicitado o seu parecer por imposição Regimental ou por deliberação do
Plenário.
Art. 21 – É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos processos que tramitarem na Câmara, ressalvados os explicitamente tiverem outros destinos por este Regimento.
§1.-Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Justiça e Redação, serão arquivados.
§2.- O autor do projeto arquivado na Comissão de Justiça e Redação será notificado pela Divisão de Apoio às Comissões Permanentes até 3 (três) dias, depois da decisão da Comissão, quando discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário em requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.