Regimento Interno Art. 19– As Comissões Permanentes, são 4 (quatro), composta cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
I-Justiça e Redação;
II – Finanças, Orçamentos e Economia;
III-Obras, Serviços Públicos e Urbanismo;
IV – Educação e Cultura,
§ 1. As composições das Comissões são feitas de comum acordo pelo Presidente da Câmara e Lideres, ou representantes de bancadas.
1) No ato da composição das Comissões Permanentes figurará o nome do Vereador efetivo, ainda que licenciado
2) Não havendo acordo, proceder-se-á escolha dos membros das Comissões Permanentes por eleições, na Câmara votando cada Vereador em um único nome, para cada Comissão, considerando-se eleitos os mais votados.
3) proceder-se-á a tantos escrutínios quantos forem necessários para completar o preenchimento de todos os lugares de cada Comissão.
4) Havendo empate, considerar-se-á eleito o Vereador do partido ainda não representado na Comissão.
5) Se os empatados se encontrarem em igualdade de condições, será considerado eleito o mais votado na eleição para Vereador, se ainda assim permanecer o empate, será eleito o mais idoso.
6) A votação para constituição de cada uma das Comissões Permanentes se fará mediante voto a descoberto em cédula separada, datilografada ou manuscrita, com indicação do nome do votado e assinado pelo votante.
7) O mesmo Vereador não poderá participar de mais de duas Comissões Permanentes.
8) As substituições dos membros das Comissões, nos casos de impedimento ou renúncia
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